Lei nº 610, de 06 de outubro de 1987
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 895, de 20 de outubro de 1993
Altera o(a)
Lei nº 570, de 23 de outubro de 1985
Altera o(a)
Lei nº 568, de 23 de outubro de 1985
Norma correlata
Lei nº 568, de 23 de outubro de 1985
Art. 1º.
É criada a Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, que passará a integrar a Estrutura Administrativa básica da Prefeitura Municipal,como Órgão de Administração Especifica.
- Referência Simples
- •
- 16 Jul 2020
Citado em:
Parágrafo único.
A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio é o Órgão incumbido de promover o desenvolvimento econômico do município,relativo às áreas de indústria e comércio, atrair novos investimentos para o Município,através da adoção de adequadas políticas financeiras, tributárias e fiscais.
Art. 2º.
Altera o artigo 7º do capítulo II da Lei Municipal nº 568/85 de 23 de outubro de 1985, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 7º.
"Integram os Órgãos da Administração Específica,aSecretaria de Obras e Saneamento,a Secretaria de Educação e Cultura,a Secretaria de Finanças,a Secretaria da Saúde e Bem-Estar Social,a Secretaria da Agricultura e Secretaria de Indústria e Comércio."
Art. 3º.
Altera o artigo 12º da Lei Municipal nº 568/85 de 23 de outubro de 1985, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 12.
"À Secretaria da Agricultura compete as tarefas relacionadas com o desenvolvimento agrícola,pastoril,especialmente sobre as culturas tradicionais do município, através da assistência técnica direta ao homem rural."
Art. 4º.
Altera item II do artigo 1º da Lei Municipal nº 568/85 de 23 de outubro de 1985, que passará a ter à seguinte redação:
Art. 5º.
Altera o artigo 27º da Lei Municipal nº 570/85 de 23 de outubro de 1985,que passará a ter a seguinte redação:
Art. 27.
"São criados os seguintes Cargos em Comissão,de livre nomeação,destinados ao atendimento de encargos de chefia,assessoramento e outros,que a lei determinar,os quais poderão ser providos,optativamente sob a forma de função gratificada:
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
| 07 | Secretários | CC4 ou FG4 |
| 05 | Dirigentes de Núcleo | CC3 ou FG3 |
| 13 | Chefe de Turma | CC1 ou FG1 |
| 01 | Assessor de Gabinete | CC3 ou FG3 |
| 01 | Assessor Jurídico | CC3 ou FG3 |
| 01 | Sec. Junta de Serviço Militar | CC2 ou FG2 |
Art. 6º.
As despesas decorrentes da presente Lei,correrão por conta de Crédito Especial 2.041 - Incentivos à Indústria e Comércio.
Art. 7º.
Dentro do prazo de quarenta e cinco dias,o Prefeito Municipal decretará alterações no Regimento Interno da Prefeitura Municipal,discriminado a estrutura administrativa interna do órgão referido no artigo 1º,bem como as respectivas atribuições e subordinações,assim como as subunidades administrativas.
- Referência Simples
- •
- 16 Jul 2020
Vide:
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.