Lei nº 2.241, de 24 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2241

2021

24 de Agosto de 2021

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, I, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com as respectivas diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma do Anexo III, que integram esta lei.
    Art. 2º. 
    Para efeitos desta Lei entende-se por:
      I – 
      Programa: o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;
        II – 
        Programa finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade;
          III – 
          Programa de apoio administrativo: aquele que engloba ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas;
            IV – 
            Ação: o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa;
              V – 
              Produto: bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;
                VI – 
                Meta: quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada.
                  Art. 3º. 
                  A programação constante do PPA será financiada pelos recursos da arrecadação própria dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, das operações de crédito, dos convênios, contratos ou instrumentos congêneres celebrados com a União, Estado ou outros Municípios, das transferências legais obrigatórias e, subsidiariamente, recursos de parcerias com a iniciativa privada.
                    Parágrafo único. 
                    Os valores financeiros constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas efetivamente previstas em cada ano, consoante a legislação e o cenário econômico em vigor à época.
                      Art. 4º. 
                      As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2022-2025 se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações.
                        Art. 5º. 
                        O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis que as modifiquem, fica autorizado a:
                          I – 
                          alterar o valor global do programa;
                            II – 
                            incluir, excluir ou alterar programa finalístico; e
                              III – 
                              adequar as vinculações entre ações orçamentárias e metas.
                                Art. 6º. 
                                A inclusão, exclusão ou alteração de ações (projeto, atividade, ou operação especial), produtos e metas no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
                                  Art. 7º. 
                                  O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito com base no desempenho dos indicadores, ou, na falta destes, com base na realização das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade de medir os resultados alcançados.
                                    Parágrafo único. 
                                    O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito sob a coordenação da Secretaria da Fazenda, a quem compete:
                                      I – 
                                      definir as metodologias a serem utilizadas na elaboração, no acompanhamento e na revisão do PPA a ser observado por todos os órgãos da Administração Municipal;
                                        II – 
                                        definir a agenda de elaboração, de acompanhamento e, quando for o caso, de revisão do PPA;
                                          III – 
                                          auxiliar os demais órgãos e setores da Administração Municipal nos processos de elaboração, de acompanhamento e de revisão do PPA; e
                                            IV – 
                                            elaborar anualmente relatório de avaliação dos resultados deste Plano que será encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                                              Art. 8º. 
                                              Acompanham o Plano Plurianual, as seguintes tabelas, de caráter meramente informativo:
                                                I – 
                                                Tabela 01 – Memória de Cálculo das Estimativas de Receitas para o período de 2022 a 2025;
                                                  II – 
                                                  Tabela 02 – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.
                                                    Art. 9º. 
                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                      GABINETE DO PREFEITO, 24 de agosto de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação.

                                                      LUÍS HENRIQUE KITTEL
                                                      Prefeito Municipal
                                                      Registre-se e publique-se.

                                                      DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                                                      Secretário de Administração e Gestão
                                                        Anexo 1
                                                        Tabela de memória de cálculo das Estimativas das Principais Receitas
                                                          Município Agudo
                                                          Tabela - Memória de Cálculo das Estimativas das Principais Receitas
                                                           
                                                                  Valores em R$ 1,00
                                                           CONTASARRECADADAARRECADADA(RE) ESTIMADAPROJETADOPROJETADOPROJETADOPROJETADO
                                                           CONSOLIDADAS ANUAIS2019202020212022202320242025
                                                          1.0.0.0.00.0.0.00.00.00Receitas Correntes
                                                          74.763.096,08

                                                          79.692.234,64

                                                          82.506.808,94

                                                          72.809.738,24

                                                          74.459.555,79

                                                          75.593.195,75

                                                          74.937.913,89
                                                          1.1.0.0.00.0.0.00.00.00Impostos, Taxas e
                                                          Contribuições de Melhoria

                                                          6.694.825,23

                                                          7.172.224,47

                                                          9.356.939,21

                                                          8.019.243,37

                                                          8.455.289,67

                                                          8.888.609,60

                                                          8.725.766,51
                                                          1.2.0.0.00.0.0.00.00.00Contribuições2.808.613,692.577.181,642.563.292,742.744.820,112.715.958,272.761.082,872.828.594,23
                                                          1.3.0.0.00.0.0.00.00.00Receita Patrimonial9.186.356,238.960.688,776.128.834,028.289.230,037.959.424,767.700.093,908.239.167,84
                                                          1.6.0.0.00.0.0.00.00Receita de Serviços34.169,47526.996,6664.270,18215.963,16278.036,92192.100,80236.041,57
                                                          1.7.0.0.00.0.0.00.00.00Transferências Correntes
                                                          48.461.808,76

                                                          51.241.026,56

                                                          58.538.098,45

                                                          52.746.977,92

                                                          54.175.367,64

                                                          55.153.481,34

                                                          54.025.275,64
                                                          1.9.0.0.00.0.0.00.00.00Outras Receitas Correntes374.104,18641.562,05720.008,72599.328,26675.399,09686.388,79674.689,43
                                                          2.0.0.0.00.0.0.00.00.00Receitas de Capital1.412.366,623.439.723,831.712.646,362.188.245,602.446.871,932.115.921,302.250.346,28
                                                          2.4.0.0.00.0.0.00.00.00Transferências de Capital1.246.190,692.017.388,581.060.000,001.441.193,091.506.193,891.335.795,661.427.727,55
                                                          7.0.0.0.00.0.0.00.00.00Receitas Correntes
                                                          Intraorçamentárias

                                                          5.615.233,97

                                                          5.236.324,75

                                                          4.912.052,09

                                                          5.443.174,81

                                                          5.370.250,11

                                                          5.441.136,04

                                                          5.581.790,00
                                                          9.0.0.0.0.00.0.0.00.00( R ) Deduções da Receita
                                                          6.430.809,23

                                                          6.396.988,81

                                                          7.645.159,96

                                                          7.070.693,60

                                                          7.273.344,41

                                                          7.567.859,42

                                                          7.538.423,11
                                                           TOTAL DAS RECEITAS
                                                          ARRECADADAS

                                                          63.332.286,85

                                                          73.295.245,83

                                                          74.857.648,98

                                                          73.370.465,06

                                                          75.003.333,42

                                                          75.552.394,27

                                                          75.231.627,05
                                                            Anexo 2
                                                            Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.
                                                              CódigoDenominação
                                                              01.0 CÂMARA MUNICIPAL
                                                              01.1 Estrutura da Câmara
                                                              02.0 GABINETE DO PREFEITO
                                                              02.1 Estrutura do Gabinete
                                                              03.0 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
                                                              03.1 Estrutura de Administração e Gestão
                                                              04.0 SECRETARIA DA FAZENDA
                                                              04.1 Estrutura Fazendária
                                                              05.0 SECRETARIA DA SAUDE
                                                              05.1 Estrutura da Saúde
                                                              05.2 Fundo Municipal de Saúde
                                                              06.0 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
                                                              06.1 Educação Infantil
                                                              06.2 Ensino Fundamental
                                                              06.3 Desporto
                                                              07.0 SECRETARIA DE DESEN. SOCIAL E HABITAÇÃO
                                                              07.2 SDSH - Estrutura de Habitação
                                                              07.3 SDSH - Fundo Mun. da Assistência Social
                                                              07.4 Fundo Mun. dos Direitos da Criança e Ado
                                                              07.5 Fundo Mun. de Habitação e Int. Social
                                                              07.6 Fundo Municipal do Idoso
                                                              08.0 SEC. DE DESEN. ECONOMICO, CULT E TURISMO
                                                              08.1 Estrutura de Desenvolvimento Econômico
                                                              08.2 Estrutura de Cultura e Turismo
                                                              09.0 SEC DE DESEN. RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
                                                              09.1 Estrutura de Desenvolvimento Rural
                                                              09.2 Estrutura de Gestão Ambiental
                                                              10.0 SECR DE INFRAEST E OBRAS SERV E TRANSITO
                                                              10.1 Est. de infraest. do Interior e Transito
                                                              10.2 Estr de Infra. e Obras Serv e Transito
                                                              11.0 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
                                                              11.1 Reserva de Contingencia
                                                              12.0 RPPS – PREVIAGUDO
                                                              12.1 Fundo de Aposentadoria e pensão
                                                              12.2 Manutenção do Previagudo
                                                              12.3 Reserva de Contingencia
                                                                Anexo III
                                                                PROGRAMAS