Lei nº 2.566, de 26 de setembro de 2024
Fica o Poder Executivo autorizado a inserir a ação 2.237 - INCENTIVO AO ENSINO FAMILIAR AGRÍCOLA no Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2022 a 2025 aprovado pela Lei nº 2.241 de 24 de agosto de 2021, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 aprovada pela Lei nº 2.454 de 24 de outubro de 2023, e ainda na Lei Orçamentária Anual de 2024 aprovada pela Lei nº 2.484/2023.
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- 26 Set 2024
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- 26 Set 2024
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- 26 Set 2024
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Fica também autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais),
Órgão: 06 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 04 - Ensino Médio
Função: 12 - Educação
Subfunção: 362 - Ensino Médio
Ação: 2.237 - Incentivo ao Ensino Familiar Agrícola
Natureza: 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
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- 14 Out 2024
Citado em:
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto por superávit financeiro.
- Referência Simples
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- 14 Out 2024
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Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.