Lei nº 1.888, de 21 de janeiro de 2013
Norma correlata
Lei nº 1.938, de 13 de janeiro de 2014
Norma correlata
Lei nº 1.849, de 18 de janeiro de 2012
Art. 1º.
O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$460,32 (quatrocentos e sessenta reais e trinta e dois centavos).
- Referência Simples
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- 14 Mai 2019
Citado em:
Parágrafo único.
O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 8% (oito por cento) sobre o PR vigente em 2012, dos quais 7,82% (sete inteiros e oitenta e dois centésimos de por cento) correspondem à variação anual do IGP-M (FGV) no período e 0,18% (dezoito centésimos de por cento) de ganho real.
- Referência Simples
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- 14 Mai 2019
Vide:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.