Portaria nº 50, de 09 de outubro de 2013
Conceder revisão dos proventos de aposentadoria por invalidez permanente à servidora LIZETE RODRIGUES TEMP, cargo de Servente, Padrão 01, matrícula 004, classe D, de conformidade com o disposto na Emenda Constitucional n.º 70/2012, devendo perceber na inatividade proventos proporcionais com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria correspondentes a 8454/10.950 dias, no valor de R$856,04 (oitocentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos), equivalente ao vencimento básico no valor de R$ 542,95 (quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos), estabelecido no art. 63 da Lei Complementar Municipal n.º 002/2002, no art. 25 da Lei Municipal n.º 746/1990 e na Lei Municipal n.º 1.849, de 18 de janeiro de 2012, promoção para classe D, coeficiente 2,15, no valor de R$164,53 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), conforme o disposto no art. 25 da Lei Municipal n.º 746/1990, alterado pelo art. 2.º da Lei Municipal n.º 1.848, de 18 de janeiro de 2012, e o art. 34 da Lei Complementar Municipal n.º 002/2002, e adicional de 21% (vinte e um por cento) por tempo
de serviço público municipal referente a 21 (vinte e um) anuênios, no valor de R$148,56 (cento e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), conforme o disposto no art. 87 da Lei Complementar Municipal n.º 002/2002.
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A aposentadoria concedida por esta Portaria correrá por conta da Unidade Gestora – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Agudo – Previagudo, regido pela Lei Complementar Municipal n.º 005/2008.
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Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 29 de março de 2012.
Fica revogada a Portaria n.º 22, de 12 julho de 2012.