Lei nº 1.330, de 26 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1330

2000

26 de Setembro de 2000

DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA 11ª LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA 11ª LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal, cumprindo o disposto no art. 29, IV da Constituição Federal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Os Vereadores perceberão subsídios nos termos desta Lei, observados os dispositivos da legislação federal – Constituição Federal e Lei Complementar 101/2000.
        Art. 2º. 
        O subsídio mensal, em parcela única, será no Valor de R$ 1.150,00 (hum mil cento e cinqüenta reais).
        § 1º 
        O Presidente da Câmara Municipal, perceberá, mensalmente, Verba de Representação, de caráter indenizatório, no valor de R$575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais).
        § 2º 
        No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada, o vereador perceberá subsídios integrais.
        § 3º 
        O desempenho de mandato de vereador, por Vereador titular ou suplente, implicará no pagamento do subsídio em parcela equivalente ao número de dias de mandato no mês, sem prejuízo dos descontos por falta às sessões.
          § 4º 
          A ausência de Vereador à sessão plenária, sem justificativa legal, determinará o desconto de valor proporcional ao número total de reuniões mensais multiplicado por 2,5 (dois inteiros e cinco décimos).
            Art. 3º. 
            Os valores à que se refere a presente Lei serão reajustados nas mesmas datas e índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
                   
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 26 de setembro de 2000.

                  LAURO REINOLDO REETZ
                  Prefeito Municipal
                  Registre-se e publique-se
                   
                  HASSO HARRAS BRÄUNIG
                  Sec. Mun. de Administração