Resolução da Mesa nº 13, de 18 de dezembro de 2001
- Referência Simples
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- 22 Nov 2023
Citado em:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO:
1º – que o art. 3º da Lei Municipal 1330/2000, prescreve serem os valores à que se refere àquela Lei reajustados nas mesmas datas e índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município; e
2º – a vigência da Lei Municipal 1381/2001,
RESOLVE
Art. 1º.
Estabelecer em R$1.218,54 (hum mil, duzentos e dezoito reais e cinqüenta e quatro centavos), o valor constante no art. 2º, caput, da Lei 1330/2000.
- Referência Simples
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- 30 Ago 2023
Vide:
Art. 2º.
Estabelecer em R$609,27(seiscentos e nove reais e vinte e sete centavos), o valor constante no art. 2º, § 1º, da Lei 1330/2000.
- Referência Simples
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- 30 Ago 2023
Vide:
Art. 3º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a partir de 1º de outubro de 2001.-