Lei nº 1.698, de 26 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1698

2007

26 de Dezembro de 2007

AUMENTA A ZONA URBANA, ALTERA O PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 25 de Maio de 2017.
Dada por Lei nº 2.050, de 25 de maio de 2017
AUMENTA A ZONA URBANA, ALTERA O PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO,  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica extinto o quarteirão J-1, sendo criadas e incluídas na Zona Urbana e no Plano Diretor da cidade de Agudo as Quadras J-1A, J-1B, J-3, L-1 e L3, localizadas em área de expansão urbana, com confrontações, área e entroncamento das ruas, constantes no mapa que integra a presente Lei.
      Art. 2º. 
      Com a ampliação da área urbana serão abertas novas ruas e prolongamento das vias existentes na área:
        § 1º 
        A Rua “A”, como rua transversal, tipo secundária, formando duas novas quadras: a J-1A e J-1B, e terá as seguintes características:
          I – 
          Largura total: 14,00 metros;
            II – 
            Passeio: 2,50 metros em cada lado;
              III – 
              Largura da pista de rolamento: 9,00 metros; e,
                IV – 
                Localização: localiza-se a 52,99 metros da esquina formada pela Rua Voluntários da Pátria e Avenida Euclides Kliemann, e a 83,13 metros da esquina da Avenida Euclides Kliemann e Rua Ramiro Barcelos, e tem extensão total de 132,00 metros.
                  IV – 
                  Localização: localiza-se a 55,83 metros da esquina formada pela Rua Voluntários da Pátria e Avenida Euclides Kliemann e a 81,29 metros da esquina da Avenida Euclides Kliemann e Rua Ramiro Barcelos, com a extensão total de 132,00 metros.
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.050, de 25 de maio de 2017.
                    § 2º 
                    A Rua “B” como rua longitudinal principal, paralela à Avenida Euclides Kliemann, com as seguintes características:
                      I – 
                      Largura total: 24,00 metros;
                        II – 
                        Passeio: 3,00 metros de cada lado;
                          III – 
                          Largura da pista de rolamento: 18,00 metros; e.
                            IV – 
                            Localização: localizada a 132,00 metros ao sul da Avenida Euclides Kliemann.
                              § 3º 
                              A Rua Ramiro Barcelos será prolongada em 156,00 metros para o Sul, mantendo todas as suas características originais, ou seja:
                                I – 
                                Largura total: 24,00 metros;
                                  II – 
                                  Passeios: 3,00 metros para cada lado; e,
                                    III – 
                                    Largura da pista de rolamento: 18,00 metros.
                                      § 4º 
                                      A Rua General Flores será prolongada em 156,00 metros para o Sul, mantendo todas as suas características originais, ou seja:
                                        I – 
                                        Largura total: 24,00 metros;
                                          II – 
                                          Passeios: 3,00 metros para cada lado; e,
                                            III – 
                                            Largura da pista de rolamento: 18,00 metros.
                                              Art. 3º. 
                                              Ficam assim definidas as quadras criadas no caput do Art. 1º:
                                                I – 
                                                a quadra J-1B limitada ao Norte pela Avenida Euclides Kliemann, em extensão de 52,99 metros; ao Leste 132,00 metros com a Rua “A”; ao Sul 54,25 metros com a Rua “B”, e ao Oeste 132,00 metros com a faixa de domínio da RS-348;
                                                  I – 
                                                  a quadra J-1B limita-se ao Norte com a Avenida Euclides Kliemann, na extensão de 55,83 metros; ao Leste na extensão de 132,00 metros com a Rua Nilo Pötter; ao Sul na extensão de 54,25 metros com a Rua Romindo Jaeger; e ao Oeste na extensão de 132,00 metros com a faixa de domínio da RS-348;
                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.050, de 25 de maio de 2017.
                                                    II – 
                                                    a quadra J-1A limitada ao Norte pela Avenida Euclides Kliemann em extensão de 83,13 metros; ao Leste 132,00 metros com a Rua Ramiro Barcelos; ao sul 83,13 metros com a Rua “B”, e ao Oeste 132,00 metros com a Rua “A”;
                                                      II – 
                                                      a quadra J-1A limita-se ao Norte com a Avenida Euclides Kliemann na extensão de 81,29 metros; ao Leste na extensão de 132,00 metros com a Rua Ramiro Barcelos; ao sul na extensão de 83,13 metros com a Rua Romindo Jaeger; e ao Oeste na extensão de 132,00 metros com a Rua Nilo Pötter;
                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.050, de 25 de maio de 2017.
                                                        III – 
                                                        As quadras J-3, L-1 e L-3 do respectivo quarteirão ficam definidas da seguinte forma:
                                                          a) 
                                                          a quadra J-3 passará a ter a seguintes dimensões e confrontações: ao Norte permanece com 145,21 metros, confrontando-se com a Avenida Euclides Kliemann; ao Leste 132,00 metros com a Rua General Flores; ao Sul 145,21metros com a Rua “B” e a Oeste 132,00 metros com a Rua Ramiro Barcelos;
                                                            b) 
                                                            a quadra L-1 terá as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte 151,38 metros com a Rua “B”; ao Leste 66,00 metros com a Rua Ramiro Barcelos; ao Sul 56,71 metros com as terras rurais de Nelson Arnoldo Beling e 94,67 metros com área urbana do município de Agudo, destinada ao Distrito Industrial, e a Oeste limita-se com a faixa de domínio da RS-348;
                                                              c) 
                                                              quadra L-3 terá as seguintes dimensões e confrontações: AO Norte 145,21 metros com a Rua “B”; ao Leste 66,00 metros com a Rua General Flores; ao Sul 145,21 metros com a área rural de Nelson Arnoldo Beling e Sucessores de Leonel Kluge e ao Oeste 66,00 metros com a Rua Ramiro Barcelos.
                                                                Art. 4º. 
                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                  GABINETE DO PREFEITO, aos 26 de dezembro de 2007, 150º da Colonização e 48º da Emancipação.


                                                                  ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                                                                  Prefeito Municipal
                                                                  Registre-se e publique-se.

                                                                  ROMEU ANTÔNIO UNFER
                                                                  Sec.Mun. da Administração

                                                                     
                                                                      MEMORIAL DESCRITIVO

                                                                      AMPLIAÇÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR

                                                                      1.0- GENERALIDADES
                                                                      O presente Memorial Descritivo tem por finalidade descrever área de ampliação do perímetro urbano da cidade de Agudo/RS e, conseqüente alteração do Plano Diretor.
                                                                      2.0- JUSTIFICATIVA
                                                                      A ampliação da área urbana, justifica-se pela vontade dos proprietários em lotear a área, e a alteração do Plano Diretor é conseqüência da abertura de novas ruas e prolongamento das vias existentes na área.
                                                                      3.0- DESCRIÇÃO DAS RUAS.
                                                                      3.1- Rua “A”
                                                                      A Rua “A” é uma rua transversal, tipo secundária que corta a quadra J-1 formando duas novas quadras a J-1A e J1B, e terá as seguintes características:
                                                                      Largura total: 14,00 metros;
                                                                      Passeio 2,50 metros em cada lado;
                                                                      Largura da pista de rolamento 9,00 metros.
                                                                      Localiza-se a 52,99 metros da esquina formada pelas ruas Voluntários da Pátria e Avenida Euclides Kliemann, e a 83,13 metros da esquina da Av. Euclides Kliemann e rua Ramiro Barcelos, e tem extensão total de 132,00 metros.
                                                                      3.2- Rua “B”
                                                                      A Rua “B” é uma rua longitudinal principal paralela à Av. Euclides Kliemann, com as seguintes características:
                                                                      Largura total: 24,00 metros;
                                                                      Passei 3,00 metros cada lado;
                                                                      Largura da pista de rolamento: 18,00 metros;
                                                                      Localizada a 132,00 metros ao sul da Avenida Euclides Kliemann.
                                                                      3.3- PROLONGAMENTO DA RUA RAMIRO BARCELOS
                                                                      A Rua Ramiro Barcelos será prolongada em 156,00 metros para o sul, mantendo todas as suas características originais ou seja:
                                                                      Largura total- 24,00 metros;
                                                                      Passeios de 3,00 metros para cada lado;
                                                                      Largura da pista de rolamento – 18,00 metros.
                                                                      3.4- PROLONGAMENTO DA RUA GENERAL FLORES
                                                                      A Rua General Flores será prolongada em 156,00 metros para o sul, mantendo todas as suas características originais ou seja:
                                                                      Largura total- 24,00 metros;
                                                                      Passeios de 3,00 metros para cada lado;
                                                                      Largura da pista de rolamento – 18,00 metros.
                                                                      4.0- DESCRIÇÃO DAS QUADRAS
                                                                      Com o prolongamento das ruas acima descritas e a criação da Rua “A” e Rua “B”, ficaram alteradas as descrições dos seguintes quadras:
                                                                      4.1- QUADRA  J1
                                                                      O quarteirão J1 fica extinto sendo criados duas novas quadras a J1-B e J-1A, com as seguintes descrições e confrontações:
                                                                      4.1.1- QUADRA J-1B
                                                                      A quadra J-1B limitada ao Norte pela Avenida Euclides Kliemann  em extensão de 52,99 metros; ao Leste 132,00 metros com a Rua “A”; ao sul 54,25 metros com a Rua “B”, e ao Oeste 132,00 metros com  a faixa de domínio da RS 348.
                                                                      4.1.2- QUADRA J-1A
                                                                      A quadra J-1B limitada ao Norte pela Avenida Euclides Kliemann  em extensão de 83,13 metros; ao Leste 132,00 metros com a Rua Ramiro Barcelos; ao sul 83,13 metros com a Rua “B”, e ao Oeste 132,00 metros com  a Rua “A”.
                                                                      4.2- QUADRA J-3
                                                                      A quadra J-3 passará a ter a seguintes dimensões  e confrontações: ao Norte permanece com 145,21 metros, confrontando-se com a Avenida Euclides Kliemann; ao Leste 132,00 metros com a Rua General Flores; ao Sul 145,21 metros com a Rua “B” e a Oeste 132,00 metros com a Rua Ramiro Barcelos.
                                                                      4.3- QUADRA L1A quadra L-1 terá as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte 151,38 metros com a Rua “B”; ao Leste 66,00 metros com a Rua Ramiro Barcelos e ao sul  56,71 metros com terras rurais de Nelson Arnoldo Beling e 94,67 com área urbana do município de Agudo destinada a Distrito Industrial, e a Oeste limita-se com a faixa de domínio da RS 348.
                                                                      4.4- QUADRA L-3
                                                                      A quadra L-3 terá as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte 145,21 metros com a Rua “B”; ao Leste 66,00 metros com a Rua General Flores ; ao sul 145,21 metros com área rural de Nelson Arnoldo Beling e Sucessores de Leonel Kluge e ao Oeste 66,00 metros com a Rua Ramiro Barcelos.

                                                                      Agudo, 26 de dezembro de 2007.
                                                                       
                                                                      GILBERTO DOMINGOS BURIOL
                                                                      ENG. CIVIL CART. 37.549-D