Lei nº 1.512, de 09 de setembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.296, de 30 de março de 2022
Vigência entre 9 de Setembro de 2003 e 29 de Março de 2022.
Dada por Lei nº 1.512, de 09 de setembro de 2003
Dada por Lei nº 1.512, de 09 de setembro de 2003
Art. 1º.
Passa a ser denominada Estrada Municipal Armando Goltz a via pública de trânsito localizada na localidade de Rincão Despraiado, neste Município.
Parágrafo único.
A via pública de que trata o caput deste artigo consiste na estrada que se inicia a partir da Rua Rolf Pachaly, seguindo, no sentido Norte-Sul, até encontrar a Rodovia do Imigrante (RS-348)
Art. 2º.
Na Placa de denominação deverá constar – “Estrada Municipal Armando Goltz – Vereador, Líder Emancipacionista e Comerciante. Lei Municipal ...”
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.