Lei nº 1.512, de 09 de setembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.296, de 30 de março de 2022
Vigência a partir de 30 de Março de 2022.
Dada por Lei nº 2.296, de 30 de março de 2022
Dada por Lei nº 2.296, de 30 de março de 2022
Art. 1º.
Passa a ser denominada Estrada Municipal Armando Goltz a via pública de trânsito localizada na localidade de Rincão Despraiado, neste Município.
Parágrafo único.
A via pública de que trata o caput deste artigo consiste na estrada que se inicia a partir da Rua Rolf Pachaly, seguindo, no sentido Norte-Sul, até encontrar a Rodovia do Imigrante (RS-348)
Parágrafo único.
A via pública de que trata o caput deste artigo consiste na estrada que se inicia a partir do fim da Rua Rolf Pachaly, no Arroio Huppenthal, seguindo, no sentido Norte-Sul, até encontrar a Rodovia do Imigrante (RS-348).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.296, de 30 de março de 2022.
Art. 2º.
Na Placa de denominação deverá constar – “Estrada Municipal Armando Goltz – Vereador, Líder Emancipacionista e Comerciante. Lei Municipal ...”
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.