Lei nº 1.512, de 09 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1512

2003

9 de Setembro de 2003

DENOMINA ESTRADA MUNICIPAL ARMANDO GOLTZ VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE AGUDO

a A
Vigência a partir de 30 de Março de 2022.
Dada por Lei nº 2.296, de 30 de março de 2022
DENOMINA ESTRADA MUNICIPAL ARMANDO GOLTZ VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE AGUDO.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser denominada Estrada Municipal Armando Goltz a via pública de trânsito localizada na localidade de Rincão Despraiado, neste Município.
        Parágrafo único. 
        A via pública de que trata o caput deste artigo consiste na estrada que se inicia a partir da Rua Rolf Pachaly, seguindo, no sentido Norte-Sul, até encontrar a Rodovia do Imigrante (RS-348)
          Parágrafo único. 
          A via pública de que trata o caput deste artigo consiste na estrada que se inicia a partir do fim da Rua Rolf Pachaly, no Arroio Huppenthal, seguindo, no sentido Norte-Sul, até encontrar a Rodovia do Imigrante (RS-348).
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.296, de 30 de março de 2022.
            Art. 2º. 
            Na Placa de denominação deverá constar – “Estrada Municipal Armando Goltz – Vereador, Líder Emancipacionista e Comerciante. Lei Municipal ...
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 09 de setembro de 2003; 145º da Colonização e 44º da Emancipação.

                LAURO REINOLDO HERTZ
                Prefeito Municipal
                Registre-se e publique-se.

                HASSO HARRAS BRÄUNIG
                Sec. Mun. da Administração