Lei nº 2.296, de 30 de março de 2022
Altera o(a)
Lei nº 1.512, de 09 de setembro de 2003
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 1º da Lei 1.512 de 09 de setembro de 2003 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único.
"A via pública de que trata o caput deste artigo consiste na estrada que se inicia a partir do fim da Rua Rolf Pachaly, no Arroio Huppenthal, seguindo, no sentido Norte-Sul, até encontrar a Rodovia do Imigrante (RS-348).”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.