Lei nº 2.296, de 30 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2296

2022

30 de Março de 2022

ALTERA A LEI 1.512/2003

a A
ALTERA A LEI 1.512/2003.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 1º da Lei 1.512 de 09 de setembro de 2003 passa a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único.   "A via pública de que trata o caput deste artigo consiste na estrada que se inicia a partir do fim da Rua Rolf Pachaly, no Arroio Huppenthal, seguindo, no sentido Norte-Sul, até encontrar a Rodovia do Imigrante (RS-348).”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 30 de março de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo
          Registre-se e publique-se.

          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretário de Administração e Gestão