Lei nº 1.685, de 05 de setembro de 2007
Norma correlata
Lei nº 1.652, de 24 de julho de 2006
Art. 1º.
O prazo de vigência da locação de prédio previsto no § 2º do art.1º da Lei nº 1.652, de 24 de julho de 2006, fica prorrogado pelo período de 12(doze) meses, a contar de 01 de agosto de 2007.
- Referência Simples
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- 25 Jun 2019
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- 25 Jun 2019
Citado em:
Parágrafo único.
A prorrogação de que trata o caput decorre do permissivo legal contido no inciso III do art. 4.º da Lei n.º 1.625/2005.
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- 25 Jun 2019
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- 25 Jun 2019
Vide:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.