Lei nº 1.652, de 24 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1652

2006

24 de Julho de 2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER LOCAÇÃO DE PRÉDIO PARA A EMPRESA DELOI NIETIEDT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 6 de Setembro de 2006.
Dada por Lei nº 1.653, de 06 de setembro de 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER LOCAÇÃO DE PRÉDIO PARA A EMPRESA DELOI NIETIEDT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AGUDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a locação de um prédio de alvenaria, nesta cidade e município de Agudo/RS, com infraestrutura necessária e adequada para a instalação de fábrica de calçados, com área total de 348,48 m2.
        § 1º 
        O valor mensal, a título de aluguel, será de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), e será pago até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido.
        § 1º 
        O valor mensal, a título de aluguel, será de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), e será pago até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.653, de 06 de setembro de 2006.
          § 2º 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o prédio a que se refere o artigo anterior, gratuitamente e pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 01 de agosto de 2006, para a empresa DELOI NIETIEDT, inscrita no CNPJ sob n.º 07.465.346/0001-04, para a exploração do ramo industrial de calçados.
          § 3º 
          As despesas decorrentes do aluguel previsto no § 1º deste artigo, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
          09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
          2144 – Incentivos à Indústria e Comércio
          3390.39.10.0000 – Locação de Imóveis(2168)
          Recurso 0001 – LIVRE
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ressarcir as despesas efetuadas pela sociedade empresária beneficiada com a presente Lei, destinadas à adequação da rede de energia elétrica trifásica e perfilados, instalação e engate rápido da rede de ar ¾, e aquisição de um compressor de ar, todos usados, necessários à instalação do maquinário.
            § 1º 
            As despesas a que se refere este artigo, ficam limitadas à R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e deverão ser comprovadas com documentos contábeis e fiscais pertinentes.
              § 2º 
              As despesas decorrentes da aplicação do presente artigo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
              09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
              1079 – Fomento à Industrialização
              4460.41.00.01.00 – Contribuições (2120)
              Recurso 0001 – LIVRE”
                Art. 3º. 
                A empresa beneficiada com os incentivos previstos nesta Lei, deverá apresentar a documentação legal de sua constituição jurídica e devidos registros nos órgãos competentes do Município, Estado e União para a que a mesma surta seus efeitos..
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO, aos 24 de julho de 2006; 148º da Colonização e 47º da Emancipação.

                    ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                    Prefeito Municipal
                    Registre-se e publique-se.

                    ROMEU ANTÔNIO UNFER
                    Sec.Mun. da Administração