Lei nº 1.652, de 24 de julho de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.653, de 06 de setembro de 2006
Norma correlata
Lei nº 1.685, de 05 de setembro de 2007
Vigência a partir de 6 de Setembro de 2006.
Dada por Lei nº 1.653, de 06 de setembro de 2006
Dada por Lei nº 1.653, de 06 de setembro de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a locação de um prédio de alvenaria, nesta cidade e município de Agudo/RS, com infraestrutura necessária e adequada para a instalação de fábrica de calçados, com área total de 348,48 m2.
§ 1º
O valor mensal, a título de aluguel, será de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), e será pago até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido.
- Referência Simples
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- 25 Jun 2019
Citado em:
§ 1º
O valor mensal, a título de aluguel, será de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), e será pago até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.653, de 06 de setembro de 2006.
§ 2º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o prédio a que se refere o artigo anterior, gratuitamente e pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 01 de agosto de 2006, para a empresa DELOI NIETIEDT, inscrita no CNPJ sob n.º 07.465.346/0001-04, para a exploração do ramo industrial de calçados.
- Referência Simples
- •
- 25 Jun 2019
Citado em:
§ 3º
As despesas decorrentes do aluguel previsto no § 1º deste artigo, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
2144 – Incentivos à Indústria e Comércio
3390.39.10.0000 – Locação de Imóveis(2168)
Recurso 0001 – LIVRE
09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
2144 – Incentivos à Indústria e Comércio
3390.39.10.0000 – Locação de Imóveis(2168)
Recurso 0001 – LIVRE
- Referência Simples
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- 25 Jun 2019
Vide:
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ressarcir as despesas efetuadas pela sociedade empresária beneficiada com a presente Lei, destinadas à adequação da rede de energia elétrica trifásica e perfilados, instalação e engate rápido da rede de ar ¾, e aquisição de um compressor de ar, todos usados, necessários à instalação do maquinário.
§ 1º
As despesas a que se refere este artigo, ficam limitadas à R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e deverão ser comprovadas com documentos contábeis e fiscais pertinentes.
§ 2º
As despesas decorrentes da aplicação do presente artigo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1079 – Fomento à Industrialização
4460.41.00.01.00 – Contribuições (2120)
Recurso 0001 – LIVRE”
09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1079 – Fomento à Industrialização
4460.41.00.01.00 – Contribuições (2120)
Recurso 0001 – LIVRE”
Art. 3º.
A empresa beneficiada com os incentivos previstos nesta Lei, deverá apresentar a documentação legal de sua constituição jurídica e devidos registros nos órgãos competentes do Município, Estado e União para a que a mesma surta seus efeitos..
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.