Lei nº 1.916, de 01 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1916

2013

1 de Outubro de 2013

ALTERA A LEI 1.014/95, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO

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ALTERA A LEI 1.014/95, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76, IV da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A presente lei altera a Lei Municipal 1.014/95, de 12 de dezembro de 1995, nos dispositivos que menciona.
        § 1º 
        O artigo 16 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   "Toda gleba terá seu valor venal reduzido em 40% (quarenta por cento) após ser estabelecida sua área corrigida, conforme disposto em regulamento.”
          § 4º   "A base tributável dos terrenos, para cálculo do imposto, será de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor venal do imóvel.”
          § 2º 
          O artigo 100 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Parágrafo único.   "Serão isentos do lançamento das Taxas os órgãos públicos da administração direta da União e do Estado e as entidades religiosas e as associações, assim definidas no art. 44, ‘I’ e ‘IV’, da Lei Federal 10406/2002, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.”
            Art. 2º. 
            Fica o município autorizado a anistiar Taxas, juros e multas lançadas por incidência do Parágrafo único do art. 100 para órgãos públicos da administração direta da União e do Estado e as entidades religiosas e as associações, assim definidas no art. 44, ‘I’ e ‘IV’, da Lei Federal 10406/2002, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, no ato da vigência desta lei.”
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos imediatos para com relação ao art. 2º e a partir de 01 de janeiro de 2014 para o com relação ao art. 1º.

              GABINETE DO PREFEITO, 1° de outubro de 2013; 155° da Colonização e 54° da Emancipação.

              VALÉRIO VILÍ TREBIEN
              Prefeito
              Registre-se e publique-se.

              ALAN PAULO MÜLLER
              Secretário de Administração e Gestão