Lei nº 2.069, de 21 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2069

2017

21 de Setembro de 2017

ALTERA A LEI Nº 1.014/95 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E REVOGA A LEI Nº 1.916/2013

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ALTERA A LEI N.º 1.014/95 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E REVOGA A LEI N.º 1.916/2013.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
    faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os §§ 1º e 4º do art. 16 da Lei n.º 1.014/95, de 12 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Toda gleba terá seu valor venal reduzido, após ser estabelecida sua área corrigida, conforme disposto em regulamento, na seguinte forma:
        1.   Para o exercício de 2018 – redução de 30%.
        2.   Para o exercício de 2019 – redução de 20%.
        3.   Para o exercício de 2020 – redução de 10%.
        4.   A partir do exercício de 2021 – redução de 00%.
        § 4º   A base tributável dos terrenos, para cálculo do imposto, terá o valor venal estabelecido da seguinte forma:
        1.   Para o exercício de 2018 – 75% (setenta e cinco por cento).
        2.   Para o exercício de 2019 – 85% (oitenta e cinco por cento).
        3.   Para o exercício de 2020 – 95% (noventa e cinco por cento).
        4.   A partir do exercício de 2021 – 100% (cem por cento).”
        Art. 2º. 
        O Parágrafo único do Art. 100, da Lei nº 1.014/95, de 12 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único.   Serão isentos do lançamento das Taxas os órgãos públicos da administração direta da União e do Estado e as entidades religiosas e associações, assim definidas no art. 44, ‘I’ e ‘IV’ da Lei Federal n.º 10.406/2002, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil.”
          Art. 4º. 
          Revoga-se a Lei nº 1.916/2013, de 01 de outubro de 2013.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos para o Art. 2º e a partir de 01 de janeiro de 2018 para o Art.1º.

              GABINETE DO PREFEITO, 21 de setembro de 2017; 159º da Colonização e 58º da Emancipação.

              VALÉRIO VILÍ TREBIEN
              Prefeito
              Registre-se e publique-se.

              ADEMIR KESSELER
              Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda