Lei nº 1.440, de 26 de agosto de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1440

2002

26 de Agosto de 2002

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1349/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1349/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    São processadas as seguintes alterações na Lei Municipal 1349/2001, de 24 de janeiro de 2001:
      I – 
      O art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 6º.   "As orientações da Central de Controle Interno serão formalizadas através de recomendações, as quais, uma vez aprovadas pelo Prefeito ou Presidente da Câmara, possuirão caráter normativo no âmbito do respectivo Poder."
        II – 
        Os incisos II e III do art. 8º, passam a vigorar com a seguinte redação:
          II  –  representar, por escrito, ao Prefeito ou Presidente da Câmara, contra servidor que tenha praticado atos irregulares ou ilícitos.
          III  –  guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de pareceres e representações ao Prefeito ou Presidente da Câmara e para expedição de recomendações."
          III – 
          Fica revogado o Artigo 16.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 26 de agosto de 2002; 144º da Colonização e 43º da Emancipação.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração