Lei nº 1.280, de 28 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1280

1999

28 de Dezembro de 1999

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 792/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 792/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 792/91, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1071/96.
        Art. 2º.   "O CMS composto por 14 (quatorze) membros de notória dedicação às causas comunitárias, indicados, paritariamente, pelas entidades promotoras de saúde à nível municipal e por entidades representativas dos usuários.
        Parágrafo único.   Caberá aos seguintes órgãos governamentais e entidades a indicação dos membros do CMS:
        1.   Representantes do Governo:
        a)   um membro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social;
        b)   um membro indicado pelo Centro de Saúde.
        2.   Representantes dos Prestadores de Serviços da Saúde:
        a)   um membro indicado pela Associação Hospital Agudo;
        b)   um membro indicado pelo Escritório Municipal da EMATER/RS.
        3.   Representantes dos Profissionais que atuam em Saúde no Município de Agudo:
        a)   um membro indicado dentre os médicos;
        b)   um membro indicado dentre os profissionais de enfermagem.
        4.   Representante do Programa Agentes Comunitários de Saúde:
        a)   um representantes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
        II  –  Pelos usuários:
        a)   um membro indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
        b)   um membro indicado pela Associação das Trabalhadoras Rurais de Agudo - ATRA;
        c)   um membro indicado pela Associação da Juventude Rural de Agudo - AJURA;
        d)   um membro indicado pela Associação de Idosos de Agudo;
        e)   um membro indicado pela Igreja Católica - Paróquia São Bonifácio - Comunidade Matriz;
        f)   um membro indicado pela Associação dos Servidores Municipais de Agudo - ASERMA;
        g)   um membro indicado pelo Sindicato dos Professores Municipais de Agudo - SIPROMA."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1071, de 24 de outubro de 1996.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 28 de dezembro de 1999.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração