Lei nº 1.280, de 28 de dezembro de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.711, de 16 de julho de 2008
Altera o(a)
Lei nº 792, de 20 de agosto de 1991
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.071, de 24 de outubro de 1996
Art. 1º.
Passa a ser a seguinte a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 792/91, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1071/96.
Art. 2º.
"O CMS composto por 14 (quatorze) membros de notória dedicação às causas comunitárias, indicados, paritariamente, pelas entidades promotoras de saúde à nível municipal e por entidades representativas dos usuários.
Parágrafo único.
Caberá aos seguintes órgãos governamentais e entidades a indicação dos membros do CMS:
1.
Representantes do Governo:
a)
um membro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social;
b)
um membro indicado pelo Centro de Saúde.
2.
Representantes dos Prestadores de Serviços da Saúde:
a)
um membro indicado pela Associação Hospital Agudo;
b)
um membro indicado pelo Escritório Municipal da EMATER/RS.
3.
Representantes dos Profissionais que atuam em Saúde no Município de Agudo:
a)
um membro indicado dentre os médicos;
b)
um membro indicado dentre os profissionais de enfermagem.
4.
Representante do Programa Agentes Comunitários de Saúde:
a)
um representantes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
II
–
Pelos usuários:
a)
um membro indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
b)
um membro indicado pela Associação das Trabalhadoras Rurais de Agudo - ATRA;
c)
um membro indicado pela Associação da Juventude Rural de Agudo - AJURA;
d)
um membro indicado pela Associação de Idosos de Agudo;
e)
um membro indicado pela Igreja Católica - Paróquia São Bonifácio - Comunidade Matriz;
f)
um membro indicado pela Associação dos Servidores Municipais de Agudo - ASERMA;
g)
um membro indicado pelo Sindicato dos Professores Municipais de Agudo - SIPROMA."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1071, de 24 de outubro de 1996.