Lei nº 1.071, de 24 de outubro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1071

1996

24 de Outubro de 1996

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 792/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 792/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    NILSON IVO SCHIEFELBEIN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO EM EXERCÍCIO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei Municipal 792/91 passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "O CMS composto por 14 (quatorze) membros, indicado dentre agudenses de notória dedicação a causas comunitárias, paritariamente pelas entidades promotores de saúde à nível municipal e pelas entidades que representam os usuários.
        a)   Representantes do Governo:
        * um membro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social;
        * um membro indicado pelo Centro de Saúde;
        b)   Representantes dos Prestadores de Serviços da Saúde:
        * um membro indicado pela Associação Hospital Agudo;
        * um membro indicado pelo Escritório Municipal da EMATER/RS;
        c)   Representantes dos Profissionais que atuam em Saúde no território do Município de Agudo:
        * um membro indicado dentre os Cirurgiões Dentistas;
        * um membro indicado dentre os Médicos;
        * um membro indicado dentre os profissionais de enfermagem.
        II  –  Pelos usuários:
        * um membro indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
        * um membro indicado pela Associação de Trabalhadoras Rurais de Agudo - ATRA;
        * um membro indicado pela Associação de Jovens Rurais de Agudo - AJURA;
        * um membro indicado pela Associação de Idosos de Agudo;
        * um membro indicado pela Igreja Católica - Comunidade Matriz São Bonifácio de Agudo;
        * um membro indicado pela Associação dos Servidores Municipais de Agudo - ASERMA;
        * um membro indicado pela Associação dos Professores Municipais de Agudo - SIPROMA.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 24 de outubro de 1996.

            NILSON IVO SCHIEFELBEIN
            Prefeito em Exercício
            Registre-se e Publique-se

            MARCIO LEANDRO KARSBURG
            Sec. de Administração