Lei nº 622, de 24 de novembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

622

1987

24 de Novembro de 1987

CONCEDE AUXÍLIO MENSAL À VVA. DE JÚLIO DIAS DA ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 13 de Março de 1990.
Dada por Lei nº 723, de 13 de março de 1990
CONCEDE AUXÍLIO MENSAL À VVA. DE JÚLIO DIAS DA ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais , FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente à Vva. Júlio Dias da Rosa, Srª. Almerinda Dias da Rosa, uma pensão equivalente a 01 (um) Salário Mínimo de Referência.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente à Vva. Júlio Dias da Rosa, Sra. Almerinda Dias da Rosa, pensão equivalente à 01 (um) Vencimento Básico Municipal-Referência Salarial 1 do Quadro de Pessoal Contratado, Auxiliares e Especialistas.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 723, de 13 de março de 1990.
        Art. 2º. 
        A pensão à que se refere o artigo 1º desta Lei, se extinguirá:
        I – 
        pela morte da pensionista;
          II – 
          pelo casamento, civil ou religioso, da pensionista.
            Art. 3º. 
            No mês de dezembro de cada ano, será pago à Srª. Almerinda Dias da Rosa, como Gratificação Natalina, valor equivalente à pensão mensal daquele mês.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 438/77, de 14 de outubro de 1977.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 24 de novembro de 1987.

                Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                Prefeito Municipal.
                Registre-se e Publique-se

                CLÓVIS FERNANDO FICK
                Secretário da Administração