Lei nº 438, de 14 de outubro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

438

1977

14 de Outubro de 1977

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 164 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962, QUE CONCEDE AUXÍLIO MENSAL A VVA. JÚLIO DIAS DA ROSA

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 622, de 24 de novembro de 1987
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 164, de 14 de novembro de 1962
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 164 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962, QUE CONCEDE AUXÍLIO MENSAL A VVA. JÚLIO DIAS DA ROSA.
    PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inciso XIX da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente À Vva. de Julio Dias da Rosa, Sra, Almerinda Dias da Rosa uma pensão igual ao valor referência vigente no Rio Grande do Sul;
        Art. 2º. 
        A pensão será paga até a data que a Sra. Almerinda Dias da Rosa possuir conjuge legal;
          Art. 3º. 
          O pagamento mensal da pensão não incluí o pagamento do 13º salário ou gratificação de natal;
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal de nº 164 de 14 de novembro de 1962.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 14 do outubro de 1977.

              PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN
              Prefeito Municipal.