Lei nº 723, de 13 de março de 1990
Altera o(a)
Lei nº 622, de 24 de novembro de 1987
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal 622/87, de 24 de novembro de 1987 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente à Vva. Júlio Dias da Rosa, Sra. Almerinda Dias da Rosa, pensão equivalente à 01 (um) Vencimento Básico Municipal-Referência Salarial 1 do Quadro de Pessoal Contratado, Auxiliares e Especialistas."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.