Lei nº 723, de 13 de março de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

723

1990

13 de Março de 1990

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 622/87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 622/87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que me são conferidas, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei Municipal 622/87, de 24 de novembro de 1987 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente à Vva. Júlio Dias da Rosa, Sra. Almerinda Dias da Rosa, pensão equivalente à 01 (um) Vencimento Básico Municipal-Referência Salarial 1 do Quadro de Pessoal Contratado, Auxiliares e Especialistas."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 13 de março de 1990.

          Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
          Prefeito Municipal
          Registre-se e Publique-se

          Bel. CLÓVIS FERNANDO FICK
          Sec. de Administração