Lei nº 1.428, de 13 de junho de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.678, de 27 de junho de 2007
Norma correlata
Lei nº 1.678, de 27 de junho de 2007
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.064, de 28 de agosto de 1996
Vigência entre 13 de Junho de 2002 e 26 de Junho de 2007.
Dada por Lei nº 1.428, de 13 de junho de 2002
Dada por Lei nº 1.428, de 13 de junho de 2002
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar imóvel urbano a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Agudo – APAE.
Parágrafo único.
o terreno de que trata este artigo é de propriedade da Prefeitura Municipal de Agudo, localizado na quadra H-2, formada pelas ruas José Bonifácio, General Isidoro Neves, Voluntários da Pátria e Avenida Borges de Medeiros, com área superficial de 1.000 m² (mil metros quadrados), confrontando-se ao Norte, testada de 20,00 metros com a Avenida Borges de Medeiros, ao Leste 50,00 metros com área remanescente da Prefeitura Municipal de Agudo, ao Sul 20,00 metros, também com área remanescente da Prefeitura Municipal de Agudo e a Oeste 50,00 metros com terreno de propriedade de sucessores de Alberto Prade. O lote assim descrito dista 32,80 metros da esquina formada pelas ruas Voluntários da Pátria e a Avenida Borges de Medeiros.
Art. 2º.
A doação destina-se, exclusivamente, para a construção do prédio da APAE de Agudo.
- Referência Simples
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- 19 Nov 2021
Citado em:
Art. 3º.
A APAE de Agudo terá o prazo de 02(dois) anos, a contar da lavratura da escritura de doação, para concluir as obras de que trata o artigo anterior.
- Referência Simples
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- 19 Nov 2021
Citado em:
Art. 4º.
O desvio da finalidade a que se destina o terreno doado, descrita no Art. 2º, bem como a não conclusão das obras no prazo previsto no Art. 3º, implicarão na automática reversão do imóvel à Prefeitura Municipal de Agudo, independente de qualquer interpelação judicial ou extra judicial.
- Referência Simples
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- 19 Nov 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 19 Nov 2021
Vide:
Art. 5º.
O mapa da área faz parte da presente Lei, sendo seu Anexo I.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.064/96.
- Referência Simples
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- 19 Nov 2021
Vide:

