Lei nº 1.428, de 13 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1428

2002

13 de Junho de 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO - APAE E REVOGA A LEI Nº 1.064/96

a A
Vigência entre 13 de Junho de 2002 e 26 de Junho de 2007.
Dada por Lei nº 1.428, de 13 de junho de 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO - APAE E REVOGA A LEI Nº 1.064/96.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar imóvel urbano a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Agudo – APAE.
        Parágrafo único. 
        o terreno de que trata este artigo é de propriedade da Prefeitura Municipal de Agudo, localizado na quadra H-2, formada pelas ruas José Bonifácio, General Isidoro Neves, Voluntários da Pátria e Avenida Borges de Medeiros, com área superficial de 1.000 m² (mil metros quadrados), confrontando-se ao Norte, testada de 20,00 metros com a Avenida Borges de Medeiros, ao Leste 50,00 metros com área remanescente da Prefeitura Municipal de Agudo, ao Sul 20,00 metros, também com área remanescente da Prefeitura Municipal de Agudo e a Oeste 50,00 metros com terreno de propriedade de sucessores de Alberto Prade. O lote assim descrito dista 32,80 metros da esquina formada pelas ruas Voluntários da Pátria e a Avenida Borges de Medeiros.
          Art. 2º. 
          A doação destina-se, exclusivamente, para a construção do prédio da APAE de Agudo.
          Art. 3º. 
          A APAE de Agudo terá o prazo de 02(dois) anos, a contar da lavratura da escritura de doação, para concluir as obras de que trata o artigo anterior.
          Art. 4º. 
          O desvio da finalidade a que se destina o terreno doado, descrita no Art. 2º, bem como a não conclusão das obras no prazo previsto no Art. 3º, implicarão na automática reversão do imóvel à Prefeitura Municipal de Agudo, independente de qualquer interpelação judicial ou extra judicial.
          Art. 5º. 
          O mapa da área faz parte da presente Lei, sendo seu Anexo I.
            Art. 6º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 7º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.064/96.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2002; 144º da Colonização e 43º da Emancipação.

              LAURO REINOLDO REETZ
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se

              HASSO HARRAS BRÄUNIG
              Sec. Mun. de Administração

                MAPA DE LOCALIZAÇÃO
                TERRENO DA APAE