Lei nº 1.678, de 27 de junho de 2007
Altera o(a)
Lei nº 1.428, de 13 de junho de 2002
Norma correlata
Lei nº 1.428, de 13 de junho de 2002
Art. 1º.
O Parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.428, de 13 de junho de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único.
"O terreno de que trata este artigo é de propriedade do município de Agudo, localizado na quadra H-2, formada pelas Ruas José Bonifácio, General Isidoro Neves,Voluntários da Pátria e Avenida Borges de Medeiros, com área superficial de 1.320m²(mil trezentos e vinte metros quadrados), confrontando-se ao Norte, testada de 20,00 metros com a Avenida Borges de Medeiros, ao Leste 66,00 metros com área remanescente do município de Agudo, ao Sul 20,00 metros, também com área remanescente dom município de Agudo e a Oeste 66,00 metros com terreno de propriedade de sucessores de Alberto Prade. O lote assim descrito dista 32,80 metros da esquina formada pela Rua Voluntários da Pátria e Avenida Borges de Medeiros”.
Art. 2º.
O Mapa da área faz parte da presente Lei, sendo seu Anexo Único.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
