Lei nº 1.428, de 13 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1428

2002

13 de Junho de 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO - APAE E REVOGA A LEI Nº 1.064/96

a A
Vigência a partir de 27 de Junho de 2007.
Dada por Lei nº 1.678, de 27 de junho de 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO - APAE E REVOGA A LEI Nº 1.064/96.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar imóvel urbano a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Agudo – APAE.
        Parágrafo único. 
        o terreno de que trata este artigo é de propriedade da Prefeitura Municipal de Agudo, localizado na quadra H-2, formada pelas ruas José Bonifácio, General Isidoro Neves, Voluntários da Pátria e Avenida Borges de Medeiros, com área superficial de 1.000 m² (mil metros quadrados), confrontando-se ao Norte, testada de 20,00 metros com a Avenida Borges de Medeiros, ao Leste 50,00 metros com área remanescente da Prefeitura Municipal de Agudo, ao Sul 20,00 metros, também com área remanescente da Prefeitura Municipal de Agudo e a Oeste 50,00 metros com terreno de propriedade de sucessores de Alberto Prade. O lote assim descrito dista 32,80 metros da esquina formada pelas ruas Voluntários da Pátria e a Avenida Borges de Medeiros.
          Parágrafo único. 
          O terreno de que trata este artigo é de propriedade do município de Agudo, localizado na quadra H-2, formada pelas Ruas José Bonifácio, General Isidoro Neves,Voluntários da Pátria e Avenida Borges de Medeiros, com área superficial de 1.320m²(mil trezentos e vinte metros quadrados), confrontando-se ao Norte, testada de 20,00 metros com a Avenida Borges de Medeiros, ao Leste 66,00 metros com área remanescente do município de Agudo, ao Sul 20,00 metros, também com área remanescente dom município de Agudo e a Oeste 66,00 metros com terreno de propriedade de sucessores de Alberto Prade. O lote assim descrito dista 32,80 metros da esquina formada pela Rua Voluntários da Pátria e Avenida Borges de Medeiros.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.678, de 27 de junho de 2007.
            Art. 2º. 
            A doação destina-se, exclusivamente, para a construção do prédio da APAE de Agudo.
            Art. 3º. 
            A APAE de Agudo terá o prazo de 02(dois) anos, a contar da lavratura da escritura de doação, para concluir as obras de que trata o artigo anterior.
            Art. 4º. 
            O desvio da finalidade a que se destina o terreno doado, descrita no Art. 2º, bem como a não conclusão das obras no prazo previsto no Art. 3º, implicarão na automática reversão do imóvel à Prefeitura Municipal de Agudo, independente de qualquer interpelação judicial ou extra judicial.
            Art. 5º. 
            O mapa da área faz parte da presente Lei, sendo seu Anexo I.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 7º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.064/96.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 13 de junho de 2002; 144º da Colonização e 43º da Emancipação.

                LAURO REINOLDO REETZ
                Prefeito Municipal
                Registre-se e publique-se

                HASSO HARRAS BRÄUNIG
                Sec. Mun. de Administração

                  MAPA DE LOCALIZAÇÃO
                  TERRENO DA APAE