Lei nº 1.273, de 20 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1273

1999

20 de Dezembro de 1999

INSTITUI A TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 20 de Dezembro de 1999 e 19 de Março de 2007.
Dada por Lei nº 1.273, de 20 de dezembro de 1999
INSTITUI A TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Taxa de Licenciamento Ambiental que tem como fato gerador o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades que possuem potencial poluidor local.
        Parágrafo único. 
        Em atendimento a Resolução 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, também serão licenciados pelo Município atividades delegadas pelo Estado através de instrumento legal ou de Convênio.
          Art. 2º. 
          É devida a Taxa de Licenciamento Ambiental das atividades descritas na Resolução no 05/98, do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, que integra esta Lei, como Anexo 1, que dispõem sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
            Art. 3º. 
            A tabela de valores para os serviços de Licenciamento Ambiental será de acordo com o Anexo II, desta Lei. Para cada tipo de empreendimento haverá um chamado grau de poluição que varia de mínimo, pequeno e médio. Para o programa PRONAF este irá de grande a excepcional.
              Art. 4º. 
              O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto Executivo, o que couber, a respeito do Licenciamento Ambiental.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2000.
                  Art. 6º. 
                  Revogadas as disposições em contrário.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 20 dezembro de 1999.

                    LAURO REINOLDO REETZ
                    Prefeito Municipal
                    Registre-se e publique-se.

                    HASSO HARRAS BRÄUNIG
                    Sec. Mun. de Administração
                       
                         
                           
                             
                               
                                Anexo II
                                TABELA DE VALORES PARA SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - EM UFIR
                                  PORTEMÍNIMOPEQUENOMÉDIO
                                  GRAU DE POLUIÇÃO
                                  LICENCIAMENTO
                                  BMABMABMA
                                  LIC PRÉVIA2535405060757582122
                                  LIC INSTALAÇÃO526685105138160200223300
                                  LIC OPERAÇÃO30507068859296180250


                                  PORTEGRANDEEXCEPCIONALPRONAF
                                  GRAU DE POLUIÇÃO
                                  LICENCIAMENTO
                                  BMABMA 
                                  LIC PRÉVIA13720023824233053019
                                  LIC INSTALAÇÃO2655301.0487001.3202.01053
                                  LIC OPERAÇÃO1983005442505601.55038

                                  GRAU DE POLUIÇÃO
                                  B = BAIXO
                                  M = MÉDIO
                                  A = ALTO