Lei nº 2.675, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2675

2025

16 de Dezembro de 2025

INSTITUI A TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.273, de 20 de dezembro de 1999
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.667, de 20 de março de 2007
INSTITUI A TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Taxa de Licenciamento Ambiental que tem como fato gerador o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades que possuem potencial poluidor local.
        Parágrafo único. 
        Em atendimento a Resolução 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Lei Federal Complementar n.º 110, de 8 de dezembro de 2011 também serão licenciados pelo Município atividades delegadas pelo Estado através de instrumento legal ou de Convênio.
          Art. 2º. 
          É devida a Taxa de Licenciamento Ambiental das atividades descritas na Resolução nº 372/2018 e alterações, do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, que integra esta Lei, como Anexo I, que dispõem sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
            Art. 3º. 
            A tabela de valores para os serviços de Licenciamento Ambiental será estabelecida em Decreto Executivo específico, conforme o porte, potencial poluidor e complexidade dos estudos ambientais a serem analisados, sendo corrigido anualmente pelo índice da unidade de referência municipal (URM).
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as leis 1.667/2007, de 26 de dezembro de 2007 e Lei nº 1.273, de 20 de dezembro de 1999.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  GABINETE DO PREFEITO, 16 de dezembro de 2025; 168º da Colonização e 66º da Emancipação.


                  LUÍS HENRIQUE KITTEL
                  Prefeito de Agudo

                  Registre-se e publique-se.


                  DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                  Secretária de Administração e Gestão