Lei nº 1.622, de 09 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1622

2005

9 de Novembro de 2005

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.394/2001 - QUE INSTITUI O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR - FUNPREV

a A
Vigência a partir de 28 de Dezembro de 2005. Efeitos a partir de 1 de Abril de 2005.
Dada por Lei nº 1.622, de 09 de novembro de 2005
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.394/2001 - QUE INSTITUI O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR - FUNPREV.
    ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os incisos II e III, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1394/2001, com a redação que lhes deu a Lei Municipal 1577/2004, passam a viger com a seguinte redação:
        II  –  O produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, de 11,77% (onze inteiros e setenta e sete centésimos de por cento), sobre o valor da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas a que se refere o art. 1º, observado, para com relação a inativos e pensionistas, o limite a que se refere o inciso I deste artigo;
        III  –  O produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, de 10,43% (dez inteiros e quarenta e três centésimos de por cento), sobre o valor da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas a que se refere o art. 1º observado, para com relação a inativos e pensionistas, o limite a que se refere o inciso I deste artigo."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2005.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.632, de 28 de dezembro de 2005.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 09 de novembro de 2005; 147º da Colonização e 46º da Emancipação.

            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            ROMEU ANTÔNIO UNFER
            Sec.Mun.da Administração