Lei nº 1.612, de 06 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1612

2005

6 de Setembro de 2005

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1476/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1476/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A contar de 1º de setembro de 2005, passa a ser a seguinte a redação dos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.476/2003, de 08 de abril de 2003
        Art. 4º.   "O serviço de atendimento aos demais membros da comunidade caracterizar-se-á como prestação de serviço voluntário, nos termos da Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, a ser formalizada mediante assinatura de termo de adesão, no qual deverá constar o objeto da prestação e as condições de seu exercício. Para a Câmara Municipal, ASERMA e SIPROMA, não se aplica o presente artigo."
        Art. 5º.   "Os serviços de telefonia utilizados pelos membros da comunidade, incluídos os que mantiverem a posse e guarda do aparelho, serão pagos, mensalmente pelo usuário na Tesouraria do Município, conforme data fixada na fatura emitida pela Concessionária.
        § 2º   Em caso de inadimplência por mais de 30 (trinta) dias serão cobrados os acréscimos legais previstos na Lei nº 1.014/1995, definidos pelo art.4º da Lei nº 1361/2001."
        Art. 2º. 
        Passados 60 (sessenta dias) sem que o detentor do aparelho liquide o débito, o telefone será recolhido pelo Município, que o disponibilizará a nova comunidade previamente habilitada.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 06 de setembro de 2005, 147º da Colonização e 46º da Emancipação.

            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            ROMEU ANTÔNIO UNFER
            Sec.Mun. da Administração