Lei nº 1.473, de 24 de fevereiro de 2003
Norma correlata
Lei nº 1.612, de 06 de setembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à Associação Hospital Agudo, pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 87.068.094/0001-19 e a celebrar convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º.
A concessão de auxílio pelo Município ficará condicionada a apresentação do Plano de Trabalho e Aplicação e Projeto Técnico por parte da entidade interessada e sua aprovação antecipada pelo Poder Executivo, assim como a celebração do respectivo convênio, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.011 - Concessão de Auxílios
4.4.40.42.00.00.00 - Auxílios............................................R$ 30.000,000
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.011 - Concessão de Auxílios
4.4.40.42.00.00.00 - Auxílios............................................R$ 30.000,000
Art. 4º.
Para a liberação do recurso junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
a)
Termo de Convênio devidamente assinado;
b)
Plano de Aplicação do recurso ;
c)
Cópia do Estatuto Social ;
d)
Cópia do CNPJ atualizado;
e)
Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada;
f)
Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AGUDO E A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL AGUDO, VISANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS PARTÍCIPES PARA A CONSTRUÇÃO DE LAVANDERIA PARA O HOSPITAL.
Pelo presente instrumento particular, o Município de Agudo, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. LAURO REINOLDO REETZ, CPF 020.571.070/00, brasileiro, casado, empregador rural, residente na Avenida Tiradentes, nº 1357, em Agudo/RS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, com sede à Avenida Tiradentes 1625, inscrito no CNPJ sob o nº 87.531.976/0001-79, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL AGUDO, pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede na Avenida Euclides Kliemann, nº 300, CNPJ nº 87.068.094/0001-19, neste ato representada por seu Provedor, Sr. GERALDO LOSEKANN, CPF 045.838.250-72, brasileiro, casado, advogado, residente na Avenida Rio Branco, nº 460, em Agudo/RS, a seguir denominada simplesmente CONVENENTE, visando a execução do projeto de construção de uma Lavanderia para o Hospital, com isto efetivando um melhor atendimento médico à população , mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem por finalidade o repasse de auxílio financeiro, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo MUNICÍPIO ao CONVENENTE para aquisição de materiais de construção, necessários para o projeto de construção de uma lavanderia, objetivando a melhoria na assistência médica à população.
Parágrafo único. A realização de construção de uma lavanderia observará o projeto apresentado pelo CONVENENTE , conforme disposto no art. 2º da Lei Municipal nº .....................
CLÁUSULA SEGUNDA
O MUNICÍPIO repassará o recurso financeiro para custear as despesas dos materiais da obra, cabendo ao CONVENENTE a sua aquisição e execução , no prazo de 06 ( seis ) meses, contados da assinatura deste convênio.
§ 1º - A contratação de mão de obra necessária à consecução dos objetivos propostos neste termo far-se-á pelo CONVENENTE, bem como serão de sua inteira responsabilidade os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários incidentes.
§ 2º - O Projeto de execução da obra deverá constar com as responsabilidades técnicas e administrativas pertinentes ao empreendimento e ainda de acordo com as especificações técnicas de engenharia deste tipo de construção..
CLÁUSULA TERCEIRA
O CONVENENTE compromete-se a empregar os recursos financeiros recebidos do MUNICÍPIO exclusivamente na construção de uma lavanderia.
CLÁUSULA QUARTA
O CONVENENTE sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no que se refere ao fiel cumprimento do presente convênio, por servidor designado para esta finalidade.
CLÁUSULA QUINTA
Visando preservar interesse recíproco, quaisquer circunstâncias que possam caracterizar descumprimento dos termos deste convênio deverão ser objeto de notificação escrita, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta para qualquer das partes.
Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento caracterizado nas disposições deste termo, o convênio será rescindido, sem prejuízo das cominações legais pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA
O CONVENENTE fará a prestação de contas do auxílio financeiro recebido do MUNICÌPIO, até 02 ( dois) meses, após conclusão da obra, no prazo referido na Cláusula Segunda, apresentando as notas fiscais e/ou faturas referentes à aquisição do material e demais documentos necessários para a referida prestação acompanhada de relatório circunstanciado sobre o empreendimento.
CLÁUSULA SÉTIMA
O prazo do presente convênio é de 08 ( oito ) meses, a contar da assinatura, se nenhuma das partes denunciá-lo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu termo.
CLÁUSULA OITAVA
Para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio as partes elegem , de comum acordo, o Foro da Comarca de Agudo, RS.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Agudo/RS, ..... de...................... de 2003.
| LAURO REINOLDO REETZ Prefeito Municipal | GERALDO LOSEKANN Provedor da Associação Hospital Agudo. |
TESTEMUNHAS:
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