Lei nº 2.089, de 02 de maio de 2018
Altera o(a)
Lei nº 1.796, de 27 de outubro de 2010
Altera o(a)
Lei nº 1.984, de 01 de abril de 2015
Art. 1º.
O caput do art. 48 da Lei Municipal 1.796, de 27 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48.
"Os conselheiros tutelares recebem remuneração mensal no valor equivalente a 2,5 Padrões de Referência – PR, instituído pelo art. 28 da Lei Municipal 735/90, de 27 de junho de 1990.
...........................”
...........................”
Art. 2º.
O inciso II do art. 7º da Lei Municipal 1.984, de 1º de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
extraordinária sempre que o número de conselheiros tutelares ficar reduzido a menos de 10 (dez), entre titulares e suplentes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.