Lei nº 2.018, de 15 de janeiro de 2016
Norma correlata
Lei nº 2.034, de 11 de janeiro de 2017
Norma correlata
Lei nº 1.976, de 07 de janeiro de 2015
Art. 1º.
O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ 566,34 (quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos).
Parágrafo único.
O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 10,54% (dez vírgula cinquenta e quatro por cento) sobre o PR vigente em 2015, correspondente à variação anual do IGP-M (FGV) no período.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.