Lei nº 2.018, de 15 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2018

2016

15 de Janeiro de 2016

FIXA VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2016

a A
FIXA VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2016.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ 566,34 (quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos).
        Parágrafo único. 
        O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 10,54% (dez vírgula cinquenta e quatro por cento) sobre o PR vigente em 2015, correspondente à variação anual do IGP-M (FGV) no período.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.

            GABINETE DO PREFEITO, 15 de janeiro de 2016; 158º da Colonização e 56º da Emancipação.

            MOISÉS CARLOS KILIAN
            Prefeito em Exercício
            Registre-se e publique-se.

            ALAN PAULO MÜLLER
            Secretário de Administração e Gestão