Lei nº 2.081, de 11 de janeiro de 2018
Norma correlata
Lei nº 2.111, de 18 de janeiro de 2019
Norma correlata
Lei nº 2.034, de 11 de janeiro de 2017
Art. 1º.
O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ 617,88 (seiscentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos).
Parágrafo único.
O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 1,80% (um vírgula oitenta por cento) sobre o PR vigente em 2017, correspondente à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC no período.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.