Lei nº 2.081, de 11 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2081

2018

11 de Janeiro de 2018

FIXA VALOR DO PR – PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2018

a A
FIXA VALOR DO PR – PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2018.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ 617,88 (seiscentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos).
        Parágrafo único. 
        O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 1,80% (um vírgula oitenta por cento) sobre o PR vigente em 2017, correspondente à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC no período.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.

            GABINETE DO PREFEITO, 11 de janeiro de 2018; 160º da Colonização e 58º da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.

            ADEMIR KESSELER
            Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda