Lei nº 2.021, de 28 de junho de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.032, de 11 de janeiro de 2017
Vigência a partir de 11 de Janeiro de 2017.
Dada por Lei nº 2.032, de 11 de janeiro de 2017
Dada por Lei nº 2.032, de 11 de janeiro de 2017
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público com atuação no Programa Nacional de Alimentação Escolar e nas Escolas da Rede Municipal de Ensino:
- Referência Simples
- •
- 12 Nov 2021
Vide:
I –
1 (um) Nutricionista, Padrão 11, para cumprir carga horária de 40 horas semanais;
II –
5 (cinco) Professores Anos Iniciais, Área 1, Nível 2, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais;
III –
3 (três) Professores da Área de Conhecimento de Português, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais;
IV –
1 (um) Professor da Área de Conhecimento de Geografia, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais;
V –
1 (um) Professor da Área de Conhecimento de História, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º.
Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de até seis meses, contados da data de assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, e a remuneração equivalente ao vencimento básico da área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
Art. 2º.
Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de até seis meses, contados da data de assinatura, podendo ser renovados uma vez, por igual período, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, e a remuneração equivalente ao vencimento básico da área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.032, de 11 de janeiro de 2017.
- Referência Simples
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- 12 Nov 2021
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 12 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2016:
2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.0000 – Contrato por tempo determinado - 3691
3.1.90.13.02.0100 – INSS – Servidores - 1715
Recurso: FUNDEB (031)
2.052 – Manutenção do Órgão da SMEC
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por tempo determinado - 6811
Recurso: MDE (020)
2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.0000 – Contrato por tempo determinado - 3691
3.1.90.13.02.0100 – INSS – Servidores - 1715
Recurso: FUNDEB (031)
2.052 – Manutenção do Órgão da SMEC
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por tempo determinado - 6811
Recurso: MDE (020)
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.