Lei nº 2.032, de 11 de janeiro de 2017
Altera o(a)
Lei nº 2.021, de 28 de junho de 2016
Art. 1º.
O Art. 2º da Lei nº 2.021/2016, de 28 de junho de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
"Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de até seis meses, contados da data de assinatura, podendo ser renovados uma vez, por igual período, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, e a remuneração equivalente ao vencimento básico da área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006."
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2017:
2.052 – Manutenção do Órgão da SMEC
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por tempo determinado – 6811
3.1.90.13.02.01.00 – INSS – Servidores - 1716
Recurso: MDE (020)
2.052 – Manutenção do Órgão da SMEC
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por tempo determinado – 6811
3.1.90.13.02.01.00 – INSS – Servidores - 1716
Recurso: MDE (020)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.