Lei nº 2.032, de 11 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2032

2017

11 de Janeiro de 2017

ALTERA A LEI Nº 2021/2016

a A
ALTERA A LEI Nº 2021/2016.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 2º da Lei nº 2.021/2016, de 28 de junho de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de até seis meses, contados da data de assinatura, podendo ser renovados uma vez, por igual período, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, e a remuneração equivalente ao vencimento básico da área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006."
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2017:
        2.052 – Manutenção do Órgão da SMEC
        3.1.90.04.00.0000 – Contratação por tempo determinado – 6811
        3.1.90.13.02.01.00 – INSS – Servidores  - 1716
        Recurso: MDE (020)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 11 de janeiro de 2017; 159º da Colonização e 57º da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.

            ADEMIR KESSELER
            Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda