Decreto Legislativo nº 7, de 14 de agosto de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 8, de 11 de setembro de 1989
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 5, de 19 de julho de 1989
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Citado em:
Art. 1º.
É fixado em NCz$645,91 (seiscentos e quarenta e cinco cruzados novos e noventa e hum centavos) mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro e do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de ua publicação, com efeito retroativo a 1º de agosto de 1989, revogando o de número 05/89, de 19 de julho de 1989.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
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