Decreto Legislativo nº 8, de 11 de setembro de 1989
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 7, de 14 de agosto de 1989
Art. 1º.
É fixado em ncz$839,68 (oitocentos e trinta e nove cruzados novos e sessenta e oito centavos) mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro e do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de setembro de 1989 revogando o de número 07/89, de 14 de agosto de 1989.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
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