Decreto Legislativo nº 8, de 11 de setembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

8

1989

11 de Setembro de 1989

FIXA VENCIMENTO DE SERVIDORES

a A
Fixa vencimento de servidores.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, usando de suas prerrogativas legais.
    FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e promulga o seguinte

     

    DECRETO LEGISLATIVO

      Art. 1º. 

      É fixado em ncz$839,68 (oitocentos e trinta e nove cruzados novos e sessenta e oito centavos) mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro e do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Agudo.

        Art. 2º. 

        Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de setembro de 1989 revogando o de número 07/89, de 14 de agosto de 1989.

         

        SALA DAS SESSÕES, aos 11 de setembro de 1989.

         

        Ver. HASSO HARRAS BRAUNIG
        PRESIDENTE

         

        Ver. NILSON IVO SCHIEFELBEIN
        VICE-PRESIDENTE

         

        Ver. NILO DICKOW
        SECRETÁRIO