Decreto Legislativo nº 5, de 19 de julho de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 7, de 14 de agosto de 1989
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 4, de 19 de junho de 1989
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Citado em:
Art. 1º.
É fixado em NCz$496,85( quatrocentos e noventa e seis cruzados novos e oitenta e cinco centavos)mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro e do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de julho de 1989, revogando o de número 04/89, de 19 de junho de 1989.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
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