Decreto Legislativo nº 5, de 19 de julho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

5

1989

19 de Julho de 1989

FIXA O VENCIMENTO DE SERVIDORES

a A
Fixa vencimento de servidores.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, usando de suas prerrogativas legais.
FAZ SABER que o plenário da Câmara aprovou e promulga o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

    Art. 1º. 

    É fixado em NCz$496,85( quatrocentos e noventa e seis cruzados novos e oitenta e cinco centavos)mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro e do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Agudo.

      Art. 2º. 

      Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de julho de 1989, revogando o de número 04/89, de 19 de junho de 1989.

       

      SALA DAS SESSÕES, AOS 19 DE JULHO DE 1989.

       

      Ver. HASSO HARRAS BRAUNIG
      PRESIDENTE

       

      Ver. NILSON IVO SCHIEFELBEIN
      VICE-PRESIDENTE

       

      Ver. NILO DICKOW
      SECRETÁRIO