Decreto Legislativo nº 4, de 19 de junho de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 5, de 19 de julho de 1989
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 15 de maio de 1989
- Referência Simples
- •
- 08 Jan 2025
Citado em:
Art. 1º.
É fixado em NCz$388,17(trezentos e oitenta e oito cruzados novos e dezesete centavos) mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro e do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de junho de 1989, revogando o de número 03/89, de 15 de maio de 1989.
- Referência Simples
- •
- 08 Jan 2025
Vide: