Decreto Legislativo nº 4, de 19 de junho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4

1989

19 de Junho de 1989

FIXA VENCIMENTO DE SERVIDOR

a A
Fixa vencimento de servidores.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, usando de suas prerrogativas legais. FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e promulga o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

    Art. 1º. 

    É fixado em NCz$388,17(trezentos e oitenta e oito cruzados novos e dezesete centavos) mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro e do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Agudo.

      Art. 2º. 

      Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de junho de 1989, revogando o de número 03/89, de 15 de maio de 1989.

       

      SALA DAS SESSÕES, AOS 19 DE JUNHO DE 1989.

       

      Ver. HASSO HARRAS BRAUNIG
      PRESIDENTE

       

      Ver. NILSON IVO SCHIEFELBEIN
      VICE-PRESIDENTE

       

      Ver. NILO DICKOW
      SECRETÁRIO