Decreto Legislativo nº 3, de 15 de maio de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 4, de 19 de junho de 1989
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 2, de 17 de fevereiro de 1989
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Citado em:
Art. 1º.
É fixado em NCz$287,54 (duzentos e oitenta e sete cruzados novos e cincoenta e quatro centavos) mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro e do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de maio de 1989, revogando o de nº 02/89, de 17 de fevereiro de 1989.
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- 08 Jan 2025
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