Decreto Legislativo nº 7, de 28 de setembro de 1987
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 8, de 26 de outubro de 1987
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 5, de 29 de junho de 1987
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Citado em:
Art. 1º.
É fixado em Cz$9.224,00 (nove mil duzentos e vinte e quatro cruzados) mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
É fixado em Cz$9.224,00 (nove mil duzentos e vinte e quatro cruzados) mensais o vencimento do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Fica revogado o Decreto Legislativo 05/87 de 29 de junho de 1987.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Vide:
Art. 4º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de setembro de 1987.