Decreto Legislativo nº 5, de 29 de junho de 1987
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 7, de 28 de setembro de 1987
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 4, de 26 de maio de 1987
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Citado em:
Art. 1º.
É fixado em Cz$8.021,00 (oito mil e vinte e um cruzados) mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro da Câmara Municipal de Vereadores de Agudo.
Art. 2º.
É fixado em Cz$8.021,00 (oito mil e vinte e um cruzados) mensais, o vencimento do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Agudo.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo revoga o Decreto Legislativo 04/87, de 26 de maio de 1987, bem como as demais disposições em contrário.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Vide:
Art. 4º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 01 de junho de 1987.