Decreto Legislativo nº 5, de 29 de junho de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

5

1987

29 de Junho de 1987

FIXA VENCIMENTOS DE SERVIDORES

a A
FIXA VENCIMENTO DE SERVIDORES.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, usando de suas atribuições legais. FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal de Agudo, em sessão realizada aos 29 de junho de 1987 aprovou e a MESA promulga o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

    Art. 1º. 

    É fixado em Cz$8.021,00 (oito mil e vinte e um cruzados) mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro da Câmara Municipal de Vereadores de Agudo.

      Art. 2º. 

      É fixado em Cz$8.021,00 (oito mil e vinte e um cruzados) mensais, o vencimento do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Agudo.

        Art. 3º. 

        Este Decreto Legislativo revoga o Decreto Legislativo 04/87, de 26 de maio de 1987, bem como as demais disposições em contrário.

        Art. 4º. 

        Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 01 de junho de 1987.

           

          SALA DAS SESSÕES, aos 29 de junho de 1987.

           

          Ver. LORIVO BELING               Ver. HASSO HARRAS BRAUNIG
                  Secretário                                            PRESIDENTE