Decreto Legislativo nº 8, de 26 de outubro de 1987
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 9, de 09 de dezembro de 1987
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 7, de 28 de setembro de 1987
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Citado em:
Art. 1º.
É fixado em Cz$10.146,00 (dez mil cento e quarenta e seis cruzados) ensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
É fixado em Cz$10.146,00 (dez mil cento e quarenta e seis cruzados ) mensais o vencimento do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Camara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Fica revogado o Decreto legislativo 07/87, de 28 de setembro de 1987.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Vide:
Art. 4º.
Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de outubro de 1987.