Decreto Legislativo nº 8, de 26 de outubro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

8

1987

26 de Outubro de 1987

FIXA VENCIMENTO DE SERVIDORES

a A
Fixa vencimento de servidores.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, usando de suas atribuições legais. FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal de Agudo, em sessão plenária realizada aos 26 de outubro de 1987 aprovou e a MESA promulga o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

    Art. 1º. 

    É fixado em Cz$10.146,00 (dez mil cento e quarenta e seis cruzados) ensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro da Câmara Municipal de Agudo.

      Art. 2º. 

      É fixado em Cz$10.146,00 (dez mil cento e quarenta e seis cruzados ) mensais o vencimento do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Camara Municipal de Agudo.

        Art. 3º. 

        Fica revogado o Decreto legislativo 07/87, de 28 de setembro de 1987.

        Art. 4º. 

        Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de outubro de 1987.

           

          SALA DAS SESSÕES, aos 26 de outubro de 1987.

           

          Ver. HASSO HARRAS BRAUNIG
          PRESIDENTE

           

          Ver. HILDEMAR WAPPLER
          VICE-PRESIDENTE

           

          Ver. LORIVO BELING
          SECRETÁRIO