Lei nº 2.484, de 20 de dezembro de 2023
- Referência Simples
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- 01 Ago 2024
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 26 Set 2024
Citado em:
O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município de Agudo para o exercício de 2024, estima a receita e fixa a despesa em R$ 90.954.286,40(noventa milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), para a Administração Direta, discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com desdobramento.
A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros, Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, e em seus orçamentos, assim distribuída:
| 1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO | |
| Administração Direta | |
| 01 – Legislativa | R$ 2.190.000,00 |
| 04 – Administração | R$ 9.765.399,67 |
| 06 – Segurança Pública | R$ 180.000,00 |
| 08 – Assistência Social | R$ 2.904.440,00 |
| 09 – Previdência Social | R$ 17.485.200,00 |
| 10 – Saúde | R$ 11.575.955,28 |
| 11 – Trabalho | R$ 300,00 |
| 12 – Educação | R$ 21.963.150,00 |
| 13 – Cultura | R$ 531.100,00 |
| 15 – Urbanismo | R$ 8.432.700,00 |
| 16 – Habitação | R$ 600,00 |
| 17 – Saneamento | R$ 20.400,00 |
| 18 – Gestão Ambiental | R$ 371.500,00 |
| 20 – Agricultura | R$ 3.083.700,00 |
| 22 – Indústria | R$ 45.600,00 |
| 23 – Comércio e Serviços | R$ 339.133,00 |
| 24 – Comunicações | R$ 33.800,00 |
| 25 – Energia | R$ 847.300,00 |
| 26 – Transporte | R$ 3.308.608,15 |
| 27 – Desporto e Lazer | R$ 606.400,00 |
| 28 – Encargos Especiais | R$ 4.720.000,00 |
| 99 – Reserva de Contingência – Poder Executivo | R$ 1.000.000,00 |
| 99 – Reserva de Contingência – RPPS - | R$ 1.000.000,00 |
| TOTAL | R$ 90.954.286,40 |
| 2 – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO | |
| Poder Legislativo | |
| 01 – Câmara de Vereadores | R$ 2.205.000,00 |
| Poder Executivo | |
| 02 – Gabinete do Prefeito | R$ 1.847.900,00 |
| 03 – Secretaria da Administração e Gestão | R$ 2.366.700,00 |
| 04 – Secretaria da Fazenda | R$ 7.536.800,00 |
| 05 – Secretaria da Saúde | R$ 11.605.955,28 |
| 06 – Secretaria da Educação e Desporto | R$ 22.719.550,00 |
| 07 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação | R$ 2.910.040,00 |
| 08 – Secretaria de Desenvolv. Econômico, Cultura e Turismo | R$ 1.003.932,97 |
| 09 – Secretaria de Desenvolv. Rural e Gestão Ambiental | R$ 3.465.200,00 |
| 10 – Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito | R$ 15.559.208,15 |
| 11 – Reserva de Contingência – Poder Executivo | R$ 1.000.000,00 |
| 12 - Reserva de Contingência – RPPS | R$ 1.000.000,00 |
| 12 – Fundo de Previdência do Servidor | R$ 17.734.000,00 |
| TOTAL | R$ 90.954.286,40 |
Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares, por Decreto, na Administração Direta, observados os arts. 8º, 9º e 13º da Lei Complementar nº 101, de 2000, mediante a utilização dos recursos:
da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do somatório da despesa fixada;
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- 02 Jan 2024
Citado em:
da Reserva de Contingência, com valores específicos para este fim no anexo de riscos fiscais;
de excesso de arrecadação proveniente:
de receitas vinculadas arrecadadas e a arrecadar, desde que para alocação nos mesmos créditos orçamentários em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados;
de recursos livres;
superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, de acordo com as vinculações originais, deduzidos os valores comprometidos por Empenhos inscritos em Restos a Pagar Processados e Não Processados.
Ao Poder Legislativo fica autorizado, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de sua despesa fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias desde que sejam indicados, como recursos a anulação de dotações do Próprio Poder Legislativo.
No caso do Poder Executivo, o limite autorizado no inciso I do art. 4º, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
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- 02 Jan 2024
Vide:
insuficiência de dotações do Grupo Natureza da Despesa I – Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação parcial ou total de despesas consignadas nesta Lei Orçamentária;
despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida contratada;
despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado;
despesas com Saúde ASPS e Recursos Vinculados, com a finalidade de suprir insuficiência de dotações orçamentárias;
despesas com Educação MDE e Recursos Vinculados, com a finalidade de suprir insuficiência de dotações orçamentárias;
a realização em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.
O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, em parcelas mensais, valor equivalente a até 7% (sete por cento), da receita do Município, em conformidade com o disposto no Art. 29-A, da Constituição Federal.
O Poder Executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, programas de governo, natureza de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às atualizações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou pelo Tribunal de Constado do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.