Lei nº 1.933, de 26 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1933

2013

26 de Dezembro de 2013

CRIA VIA NA SEDE URBANA DE AGUDO

a A
Vigência a partir de 9 de Julho de 2025.
Dada por Lei nº 2.626, de 09 de julho de 2025
CRIA VIA NA SEDE URBANA DE AGUDO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76, IV da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A presente lei dispõe sobre a criação de via no sistema viário da sede urbana de Agudo.
        Art. 2º. 
        A via a que se refere o artigo anterior consiste em via local, assim descrita no art. 139 da Lei Complementar 10/2011, de 10 de junho de 2011, que se estende por 767,96 (setecentos sessenta e sete vírgula noventa e seis) metros, no sentido Norte-Sul, a partir da interseção com a Rua Romindo Jaeger, fazendo testada para a face Oeste do lote da Abastecedora Jaeger Ltda. por 28,99 (vinte e oito vírgula noventa e nove) metros; do lote da Wipasa Empreendimentos Imobiliários Ltda, por 25,57 (vinte e cinco vírgula cinquenta e sete) metros; do lote do Município cedido à ARTENGE Artefatos de Cimento Ltda. por 168,16 (cento e sessenta e oito vírgula dezesseis) metros; e de área do Município por 545,24 (quinhentos e quarenta e cinco vírgula vinte e quatro) metros; e testada Leste para a faixa de domínio da RST-348.
        Parágrafo único. 
        A via criada por esta Lei terá largura de 10 (dez) metros, sendo 7,50 (sete vírgula cinquenta) metros de pista de rolamento e 2,50 (dois vírgula cinquenta) metros de passeio no lado par.
          Art. 2º-A. 
          Fica estabelecido o prolongamento da via urbana denominada Rua das Indústrias, com as mesmas dimensões descritas no parágrafo único do art. 2º, via local, distando 767,96 metros da esquina formada pela Rua Romindo Jaeger e a Rua das Indústrias, desta cidade de Agudo, com área superficial de 5.025,35 metros quadrados, confrontando-se: ao NORTE, na extensão de 10,00 metros, com Rua das Indústrias; ao LESTE, na extensão de 306,96 metros, com área da Prefeitura Municipal de Agudo, ao SUDESTE, na extensão de 192,52 metros (formada pelos segmentos de 39.86 metros, 29,65 metros, 22,64 metros e 100,37 metros); ao OESTE, na extensão de 307,43 metros, com a RST-348 e ao SUDOESTE, na extensão de 198,17 metros (formada pelos segmentos de 41,58 metros, 31,91 metros, 23,98 metros e 100,70 metros), também com a RST-348.
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.626, de 09 de julho de 2025.
            Art. 3º. 
            A via criada por esta Lei será denominada Rua da Indústrias.
              Art. 3º. 
              A via criada por esta Lei será denominada Rua das Indústrias.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.971, de 21 de outubro de 2014.
                Art. 4º. 
                O mapa e o Memorial Descritivo da via criada por esta lei passam a integrá-la, como Anexos I e II, respectivamente.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO, 26 de dezembro de 2013; 156°da Colonização e 54°da Emancipação.
                     
                    VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                    Prefeito
                    Registre-se e publique-se.
                     
                    ALAN PAULO MÜLLER
                    Secretário de Administração e Gestão
                      MEMORIAL DESCRITIVO
                      ALTERAÇÃO DA SEDE URBANA DE AGUDO
                       
                      1.0- GENERALIDADES
                      O presente Memorial Descritivo tem por finalidade descrever área de intervenção na alteração do mapa viário, com a abertura de uma nova via na Sede Urbana de Agudo.
                       
                      2.0- JUSTIFICATIVA
                      A criação da nova rua possibilitará o acesso rodoviário para a área do Distrito Industrial, sem a utilização da RST 348.
                       
                      3.0- DESCRIÇÃO DA VIA
                      3.1- “RUA DAS INDÚSTRIAS”
                      A “RUA DAS INDÚSTRIAS” é uma via local com largura de 10,00 metros que se estende por 767,96 (setecentos e sessenta e sete vírgula noventa e seis) metros, no sentido Norte-Sul, a partir da interseção com a Rua Romindo Jaeger, fazendo testada para a face Oeste do lote da Abastecedora Jaeger Ltda, por 28,99 (vinte e oito vírgula noventa e nove) metros; do lote da Wipasa Empreendimentos Imobiliários Ltda, por 25,57 (vinte e cinco vírgula cinquenta e sete) metros; do lote do Município cedido à ARTENGE Artefatos de Cimento Ltda. por 168,16 (cento e sessenta e oito vírgula dezesseis) metros; e de área do Município por 545,24 (quinhentos e quarenta e cinco vírgula vinte e quatro) metros; e testada Leste para a faixa de domínio da RST-348, com as seguintes medidas:
                      Largura total: 10,00 m.
                      Passeio 2,50 m no lado dos terrenos e sem passeio do lado da RST 348 (lado par).
                      Largura da pista de rolamento 7,50 m.
                      Localiza-se da esquina da Rua Romindo Jaeger com a RST - 348.
                       
                      Agudo, 06 dezembro de 2013.
                       
                      GILBERTO DOMINGOS BURIOL
                      ENG. CIVIL CREA/RS – 37.549-D
                       
                      Agudo, 26 de dezembro de 2013.
                       
                      Valério Vilí Trebien
                      Prefeito