Lei nº 2.626, de 09 de julho de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.933, de 26 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica inserido o art. 2-A na Lei nº 1.933, de 26 de dezembro de 2013 com a seguinte redação:
Art. 2º-A.
"Fica estabelecido o prolongamento da via urbana denominada Rua das Indústrias, com as mesmas dimensões descritas no parágrafo único do art. 2º, via local, distando 767,96 metros da esquina formada pela Rua Romindo Jaeger e a Rua das Indústrias, desta cidade de Agudo, com área
superficial de 5.025,35 metros quadrados, confrontando-se: ao NORTE, na extensão de 10,00 metros, com Rua das Indústrias; ao LESTE, na extensão de 306,96 metros, com área da Prefeitura Municipal de Agudo, ao SUDESTE, na extensão de 192,52 metros (formada pelos segmentos de
39.86 metros, 29,65 metros, 22,64 metros e 100,37 metros); ao OESTE, na extensão de 307,43 metros, com a RST-348 e ao SUDOESTE, na extensão de 198,17 metros (formada pelos segmentos de 41,58 metros, 31,91 metros, 23,98 metros e 100,70 metros), também com a RST-348."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.