Lei nº 2.626, de 09 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2626

2025

9 de Julho de 2025

ALTERA A LEI 1.933/2013

a A
ALTERA A LEI 1.933/2013.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica inserido o art. 2-A na Lei nº 1.933, de 26 de dezembro de 2013 com a seguinte redação:
        Art. 2º-A.   "Fica estabelecido o prolongamento da via urbana denominada Rua das Indústrias, com as mesmas dimensões descritas no parágrafo único do art. 2º, via local, distando 767,96 metros da esquina formada pela Rua Romindo Jaeger e a Rua das Indústrias, desta cidade de Agudo, com área superficial de 5.025,35 metros quadrados, confrontando-se: ao NORTE, na extensão de 10,00 metros, com Rua das Indústrias; ao LESTE, na extensão de 306,96 metros, com área da Prefeitura Municipal de Agudo, ao SUDESTE, na extensão de 192,52 metros (formada pelos segmentos de 39.86 metros, 29,65 metros, 22,64 metros e 100,37 metros); ao OESTE, na extensão de 307,43 metros, com a RST-348 e ao SUDOESTE, na extensão de 198,17 metros (formada pelos segmentos de 41,58 metros, 31,91 metros, 23,98 metros e 100,70 metros), também com a RST-348."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

           

          GABINETE DO PREFEITO, 09 de julho de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.


          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.


          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão