Lei nº 2.507, de 05 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2507

2024

5 de Março de 2024

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, MERENDEIRA SERVENTE, SECRETÁRIO DE ESCOLA E MONITOR DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
Vigência a partir de 14 de Março de 2024.
Dada por Lei nº 2.513, de 14 de março de 2024
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, MERENDEIRA SERVENTE, SECRETÁRIO DE ESCOLA E MONITOR DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na Secretaria de Educação e Desporto:
      I – 
      01 (um) Professor de Língua Inglesa, de até 20 horas/semanais;
        II – 
        03 (três) Merendeira — Servente, 44 horas semanais;
          III – 
          01 (um) Secretário de Escola, 40 horas semanais;
            IV – 
            01 (um) Monitor de Escola, 44 horas semanais.
              Art. 2º. 
              O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
              Art. 3º. 
              Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
                Art. 4º. 

                As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2024:
                Recurso 1540/31 - Fundeb
                2.041 - Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola
                3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado
                3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais 3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações
                Recurso 1540/31 - Fundeb
                2.046 — Manutenção do Ensino Fundamental
                3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais 3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações
                Recurso 1540/31 - Fundeb
                2.055 - Manutenção Ensino Infantil / Creche
                3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais 3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações 

                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2024:
                  Recurso 1540/31 - Fundeb
                  2.041 - Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola
                  3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado
                  3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
                  3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações
                  Recurso 1540/31 - Fundeb
                  2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
                  3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado
                  3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
                  3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações
                  Recurso 1540/31 - Fundeb
                  2.055 - Manutenção Ensino Infantil / Creche
                  3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado
                  3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
                  3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações
                  2.052 - Manutenção do Orgao da Sed
                  3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
                  3.1.90.04.15.00 - Obrigações Patronais
                  3.1.90.04.99.03 - Demais Contratos
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.513, de 14 de março de 2024.
                    Art. 5º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                       

                      GABINETE DO PREFEITO, 05 de março de 2024; 166º da Colonização e 65º da Emancipação.

                       

                      LUÍS HENRIQUE KITTEL
                      Prefeito de Agudo

                      Registre-se e publique-se

                       

                      DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                      Secretária de Administração e Gestão