Lei nº 2.692, de 20 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica o Município de Agudo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, o Contrato Administrativo de Serviço Temporário de que trata a Lei Municipal 2.507/2024 de 05 de março de 2024, de 01 (um) Merendeira/Servente, para cumprir carga horária de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Sendo uma merendeira/servente pelo período remanescente de gestação, e posterior por cinco meses a contar da data do parto, em face da garantia à Servidora contratada pela Portaria N.º 1173/2024 e prorrogada pela Portaria N.º 838/2025, do direito à estabilidade, nos termos do art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, pelo período relativo à estabilização provisória.
- Referência Simples
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- 22 Jan 2026
Vide:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2024/2025:
Recurso 1540/0031 – FUNDEB e 1500/0020 MDE
Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.